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1.1.3.1 Não iniciada

Inclusão de quantidade proporcional de Pessoas com Deficiência na porcentagem atual de jovem aprendiz, no mundo do trabalho e na inclusão produtiva, seguindo o que é previsto na Lei 8.213/1991. Meta: Cumprimento do que está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/1991.

Entidade
STQPE
Vigência
2025–2035

Prazo no plano: 2025-2035

Corresponsáveis
SDSDHJPD

Orçamento e recursos: SDSDHJPD STQPE

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Indicadores — 1.1.3.1

Cada indicador acompanha um aspecto mensurável desta meta ao longo do tempo.

O que significa esta meta?

Inclusão de quantidade proporcional de Pessoas com Deficiência na porcentagem atual de jovem aprendiz, no mundo do trabalho e na inclusão produtiva, seguindo o que é previsto na Lei 8.213/1991. Meta: Cumprimento do que está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/1991.

Número de jovens aprendizes com deficiência nas organizações do trabalho.

Resultado · Fonte: STQPE

Nenhuma medição publicada para este indicador ainda.